Transparência – Projeto Esporte em Ação | Instituto Mãos Solidarias – DF
20 de março de 2025
Publicação DODF – Projeto Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias | Instituto Mãos Solidarias – DF
25 de março de 2025
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  • Data de Criação 25 de março de 2025
  • Ultima Atualização 26 de março de 2025

Transparência - Projeto Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias | Instituto Mãos Solidarias - DF

PROJETO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00011791/2024-63, resolve:
Art. 1º Designar o servidor EIKE LOBATO DE FARIA, matrícula 280.296-1, e o servidor PAULO ROBERTO DA COSTA NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula 280.489-1, para atuarem como gestores titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração n.º 02/2025, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Mãos Solidárias, cujo objeto é a implantação, execução e manutenção do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias, na modalidade Abrigo Institucional, com meta de atendimento de 300 (trezentas) vagas, no período de 60 meses, prorrogáveis por até igual período. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA