Apoio à Formação Educacional
O Programa foi criado em 1996 e destina-se à concessão de bolsas parciais ou totais a estudantes de nível superior em situação de vulnerabilidade social. Ao longo destes anos, o IMS já apoiou o ingresso e permanência na Universidade de centenas de estudantes universitários.
Quem pode participar
Estudantes universitários que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que desenvolvam algum tipo de trabalho comunitário.
O IMS define como critérios para o apoio à formação:
- Cursos de graduação (nível 3º grau).
- Prioridade para os pedidos apresentados por alunos(as) em condições socioeconômicas mais precárias.
- Prioridade para solicitantes que atuem em grupos/entidades ligadas à causa social.
- Prioridade para pedidos de alunos(as) trabalhadores(as) e que estudam em cursos de graduação noturnos.
- A renda PESSOAL do(a) solicitante deve ser igual ou menor a cinco salários mínimos e a renda FAMILIAR per capita igual ou menor a 2,5 salários mínimos.
- O retorno solidário será definido junto ao IMS.
Informações importantes (apenas para RENOVAÇÃO)
- É necessário o preenchimento integral do Formulário de Solicitação, disponível online do dia 9/nov até 30/nov/2009.
- A renovação do Apoio à Formação Educacional não está garantida automaticamente para os períodos seguintes, estando condicionada a reavaliações semestral e anual da situação socioeconômica dos(as) solicitantes, à disponibilidade de receitas anuais do IMS para este fim e às prioridades para novos candidatos em condições mais precárias.
- O valor do Apoio à Formação Educacional poderá cobrir integralmente ou parcialmente o pedido apresentado, podendo o auxílio variar de 50% a 100% do pedido.
- Nos casos de imprevistos que impossibilitem acompanhar o curso, objeto do pedido de apoio, o(a) solicitante deverá entrar em contato imediato com o IMS.
Documentos comprobatórios necessários
No caso de aprovação da Solicitação de Apoio, o IMS entrará em contato solicitando o envio de cópias dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Contracheque ou recibo de pagamento (de todas as pessoas que moram na mesma residência);
- Para pessoas desempregadas, anexar cópia da carteira de trabalho (a página de identificação da pessoa e página do último emprego);
- Última conta de água, luz e telefone;
- Recibo de aluguel ou prestação da casa/apartamento (se tiver)
- Boleto da faculdade (no caso de pessoas que efetivaram matrícula);
- Declaração do Imposto de Renda e comprovante de regularização do CPF.


Renovações de bolsas devem ser solicitadas até dia 30 |
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